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Foto do escritorJoão Falanga

Identificar as práticas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e seus impactos no Financiamento do Terrorismo e na proliferação de armas


 Lavagem de Dinheiro

Título completo é: Identificar as práticas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e seus impactos no Financiamento do Terrorismo e na proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).


Achei este assunto interessante após fazer um curso sobre assunto no Banco do Brasil. Me senti na obrigação de compartilhar.


Então...


Bem-vindo ao mundo complexo e desafiador das práticas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (PLD) e seus impactos no Financiamento do Terrorismo (FTP) e na proliferação de armas de destruição em massa.


Este artigo mergulhará nas profundezas dessas questões intricadas, desvendando os mecanismos por trás das ações destinadas a mitigar esses riscos e suas consequências. Identificar as práticas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e seus impactos no Financiamento do Terrorismo e na proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) é crucial para entendermos como os sistemas financeiros globais estão interconectados nessa luta contra ameaças transnacionais.


Lavagem de Dinheiro: Uma Ameaça Global


A Lavagem de Dinheiro é como um camaleão astuto, sempre se adaptando às novas circunstâncias. Mas, como identificar as práticas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e seus impactos no Financiamento do Terrorismo e na proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP)? Vamos desvendar esse enigma.


1. Como a Lavagem de Dinheiro Funciona?


A Lavagem de Dinheiro é uma atividade sofisticada que envolve a transformação de fundos originados de atividades ilegais em recursos legítimos. Aqui estão algumas práticas comuns:

  • Camuflagem de Transações: Criar uma fachada de transações legítimas para ocultar a origem ilícita dos fundos.

  • Fracionamento: Dividir grandes somas em quantias menores para evitar detecção.

  • Investimentos Falsos: Colocar dinheiro em investimentos fictícios para justificar sua origem.

2. Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro


Identificar as práticas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e seus impactos no Financiamento do Terrorismo e na proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) começa com medidas proativas:


  • Conformidade Regulatória: Implementar políticas e procedimentos que atendam às regulamentações anti-lavagem de dinheiro.

  • Monitoramento de Transações: Utilizar tecnologias avançadas para rastrear e analisar padrões suspeitos de transações.

  • Treinamento de Pessoal: Capacitar funcionários para identificar atividades suspeitas e relatar conforme exigido por lei.

Quais são as principais normas de prevenção à lavagem de dinheiro?


Destacamos a seguir as principais normas que tratam de políticas de PLD-FT no Brasil. Como dito, não se deve ignorar a relevância das normas internacionais neste assunto, pois o Brasil é signatário de diversos compromissos de cooperação internacional nessa matéria.


Legislação de Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998)


A Lei de PLD brasileira (Lei nº 9.613/1998) criminaliza a prática de lavagem de dinheiro no Brasil. O artigo 1º da Lei define que a lavagem de dinheiro é a prática de ocultar ou dissimular as características de bens, direitos ou valores que tenham sido adquiridos em razão de infração penal. Assim, todo e qualquer ato que vise esconder a origem ilícita do patrimônio é considerado lavagem de dinheiro.


A pena prevista para o crime de lavagem de dinheiro no Brasil é de 3 a 10 anos de reclusão e multa. Se o infrator pratica lavagem de dinheiro de forma habitual, ou pratica os crimes por intermédio de organização criminosa, a pena é aumentada de um a dois terços, o que significa uma pena máxima em torno de 16 anos.


Além da tipificação do crime de lavagem de dinheiro, a lei de PLD brasileira prevê, em seu artigo 9º, todos os que são obrigados a controlar informações financeiras e comunicar transações às autoridades. A lista é bastante extensa, contemplando pessoas físicas e jurídicas, tanto do setor público como do privado. Por isso, é importante conferir se sua empresa está obrigada a cumprir as regras de prevenção à lavagem de dinheiro (o mais provável é que sim).


Legislação Antiterrorismo (13.260/2016)

A Lei Antiterrorismo (nº 13.260/2016) prevê as práticas que se enquadram como atos de terrorismo. A legislação prevê que é terrorismo o uso de violência, força ou ameaça, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.


Também é punido pela prática de integrar a organização terrorista aquele que promover ou auxiliar, de qualquer forma, uma organização terrorista. A lei prevê, ainda, a punição dos chamados atos preparatórios, ou seja, mesmo que o ato terrorista não seja concluído, os atos iniciais de sua perpetração já são previstos como crime.


A legislação brasileira excluiu da caracterização de terrorismo os atos de protesto de cunho político, de movimentos sociais, de categorias profissionais ou grupos religiosos. A lei não exclui que seja possível a punição por crimes cometidos nestes contextos, se houver previsão (como no caso de dano, lesão corporal, homicídio, dentre outros), mas não os qualifica como atos terroristas.


Congelamento de bens de terroristas (13.810/2019)


Complementando a lei antiterrorismo, em 2019 foi publicada a norma que prevê medidas de bloqueio de bens e decretos de indisponibilidade para cumprir sanções impostas pelo Conselho de Segurança da ONU. A lei acelera os procedimentos para chegar ao patrimônio de pessoas físicas e jurídicas no Brasil, determinando que as decisões da ONU tenham execução imediata no Brasil, ou seja, não precisam de um novo procedimento antes de seu cumprimento.


COAF


No âmbito do COAF, podemos destacar as seguintes normas:

  • Resolução COAF 36/2021: disciplina a adoção de políticas, procedimentos e controles que devem ser adotadas por quem está sujeito ao controle do COAF;

  • Resolução COAF 40/2021: trata dos procedimentos que devem ser observados nos casos de Pessoas Politicamente Expostas (PEP).

Banco Central


As instituições financeiras estão sujeitas ao controle do Banco Central do Brasil (BACEN), que trata das boas práticas de PLD-FT em diversas normas, sendo as principais:

  • Circular BACEN 3.978/2020: dispõe sobre políticas, procedimentos e controles de PLD-FT para as entidades sujeitas ao controle do BACEN;

  • Circular BACEN 4.001/2020: elenca as operações suspeitas, que podem configurar lavagem de dinheiro, bem como as atitudes que devem ser tomadas quando constatadas por entidades reguladas pelo BACEN;

SUSEP


As empresas sujeitas à fiscalização pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), contam com normas específicas relativas a PLD-FT:

  • Circular SUSEP 612/2020: trata dos procedimentos e controles internos obrigatórios para as empresas reguladas pela SUSEP;

  • Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 393/2020:  indica as sanções administrativas aplicadas no âmbito da SUSEP.

CVM


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a entidade responsável pela regulamentação do mercado de capitais brasileiro. As pessoas físicas e jurídicas que estejam sujeitas ao controle da CVM devem se atentar ao conteúdo da Resolução CVM 50/2021, que trata das políticas de PLD-FT no âmbito do mercado de valores mobiliários. 


Criação do Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro


O Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro (GTAN-LD), criado pelo Decreto n.º 10.270/2020, é uma iniciativa que tem como objetivo adotar um mecanismo eficaz para identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no país. Este grupo foi criado no âmbito do Programa de Fortalecimento do Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PROCELAF), coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.


O GTAN-LD é composto por representantes de diversos órgãos e entidades relacionadas à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Polícia Federal, o Ministério Público, o Banco Central, a Receita Federal, entre outros. A participação conjunta desses atores visa promover uma abordagem multidisciplinar e integrada na análise dos riscos.


A principal função do GTAN-LD é conduzir a Avaliação Nacional de Riscos (ANR), um processo sistemático que visa identificar, analisar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em nível nacional. A ANR considera fatores como os setores e atividades econômicas mais suscetíveis à lavagem de dinheiro, as regiões do país com maior vulnerabilidade, as técnicas utilizadas pelos criminosos, entre outros elementos relevantes.


Por meio da ANR, o GTAN-LD busca fornecer subsídios para o aprimoramento das políticas públicas, estratégias e medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Com base nos resultados da avaliação, podem ser estabelecidas diretrizes para a implementação de ações mais efetivas e direcionadas, bem como para o aprimoramento da regulamentação e do sistema de combate a esses crimes.


É importante destacar que a criação do GTAN-LD e a realização da ANR estão em conformidade com as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF). Essa iniciativa demonstra o compromisso do Brasil em fortalecer suas políticas, contribuindo para a integridade e a estabilidade do sistema financeiro nacional e internacional.


Quem é obrigado a cumprir a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro?


A Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) no Brasil estabelece obrigações específicas para diversos setores e entidades. Confira agora as principais categorias de atividades que estão obrigadas a cumprir essa lei.


Financeiro


O setor financeiro inclui bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores, administradoras de cartões de crédito e outras instituições. Essas entidades são obrigadas a implementar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, como a identificação de clientes, o monitoramento de transações suspeitas e a comunicação de operações atípicas ao órgão competente.


Luxo e alto valor


O setor de luxo e alto valor abrange joalherias, galerias de arte, leiloeiros, negociantes de antiguidades e outros estabelecimentos que lidam com bens de luxo. Essas entidades são obrigadas a adotar medidas para prevenir a lavagem de dinheiro, como a identificação dos clientes, a verificação da origem dos recursos utilizados nas transações e o monitoramento de atividades suspeitas.


Imobiliária


No setor imobiliário, incorporadoras, construtoras, imobiliárias e corretores de imóveis têm obrigações no combate à lavagem de dinheiro. Essas entidades devem verificar a identidade dos clientes, analisar a origem dos recursos utilizados na aquisição de imóveis e comunicar operações suspeitas.


Seguros


As seguradoras, resseguradoras e corretoras de seguros são consideradas setores obrigados e devem implementar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro. Elas devem identificar os segurados e beneficiários, monitorar atividades suspeitas e comunicar transações atípicas.


Do âmbito internacional


Empresas e entidades envolvidas em transações internacionais estão sujeitas às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. Isso inclui exportadores, importadores, empresas de remessas internacionais, transportadoras e outras entidades que realizam operações comerciais com o exterior.


Agropecuária


O setor agropecuário, que engloba produtores rurais, empresas de agronegócio, cooperativas agrícolas e outros agentes, também está sujeito às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. Essas entidades devem adotar medidas para identificar clientes, verificar a origem dos recursos e reportar operações suspeitas.


Meios de pagamento (cartões)


Empresas que operam no setor de meios de pagamento, como fintechs emissoras de cartões de crédito e débito, adquirentes e processadores de pagamento devem monitorar transações suspeitas, identificar e verificar a identidade dos clientes, além de reportar atividades atípicas.


Consultoria e assessoria


Empresas de consultoria financeira, contábil, jurídica e outros tipos de consultoria e assessoria também são consideradas setores obrigados, e, portanto, devem adotar medidas para identificar os clientes, realizar due diligence e comunicar operações suspeitas.


Crédito


Instituições que concedem crédito, como financeiras, cooperativas de crédito e empresas de factoring devem implementar medidas de Due Diligence, verificar a origem dos recursos envolvidos nas transações de crédito e comunicar operações suspeitas.


Distribuição de valores


Empresas que atuam na distribuição de valores mobiliários, como corretoras de valores e distribuidoras devem adotar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, incluindo a identificação de clientes, o monitoramento de transações e a comunicação de operações suspeitas.


Dependentes de autorização


Determinados setores que dependem de autorização específica para operar, como loterias e organizações sem fins lucrativos, também estão sujeitos às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e devem cumprir as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores.


Vale ressaltar que as obrigações variam de acordo com o porte, natureza e atividades específicas de cada setor e envolvem desde a adoção de políticas internas, até o treinamento dos funcionários, bem como o monitoramento de transações, comunicação de operações suspeitas e a manutenção de registros adequados. 


Financiamento do Terrorismo: Uma Ameaça Oculta


Enquanto nos aprofundamos em identificar as práticas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e seus impactos no Financiamento do Terrorismo e na proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), é crucial entender como o terrorismo encontra apoio financeiro.


1. Dinheiro como Combustível do Terror


O Financiamento do Terrorismo é a gasolina que alimenta o fogo da violência. Aqui estão algumas fontes comuns de financiamento terrorista:

  • Doações Anônimas: Dinheiro proveniente de doações, muitas vezes de fontes desconhecidas.

  • Contrabando: Lucros obtidos através do comércio ilegal de bens e mercadorias.

  • Sequestro: Resgates provenientes de sequestros para financiar atividades terroristas.

2. Impactos Econômicos Globais


Identificar as práticas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e seus impactos no Financiamento do Terrorismo e na proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) torna-se ainda mais urgente quando consideramos os impactos econômicos globais:

  • Desestabilização Financeira: Ataques terroristas podem abalar a confiança nos mercados financeiros.

  • Restrições Comerciais: A proliferação do terrorismo pode resultar em limitações comerciais prejudiciais.

Proliferação de Armas de Destruição em Massa: Um Perigo Global


Quando discutimos Identificar as práticas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e seus impactos no Financiamento do Terrorismo e na proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), não podemos ignorar a ameaça das armas de destruição em massa.


1. Conexões Obscuras


A obtenção de armas de destruição em massa muitas vezes está entrelaçada com atividades ilegais de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Identificar essas conexões é vital para conter essas ameaças.


2. Cooperação Internacional


A luta contra a proliferação de armas de destruição em massa exige uma cooperação global eficaz. Identificar as práticas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e seus impactos no Financiamento do Terrorismo e na proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) é a chave para fortalecer essas colaborações.



Conclusão


Identificar as práticas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e seus impactos no Financiamento do Terrorismo e na proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) é mais do que uma necessidade; é um imperativo para a segurança global.


À medida que enfrentamos esses desafios, a cooperação internacional, regulamentações rigorosas e a conscientização contínua se tornam os pilares fundamentais na construção de um mundo mais seguro e resistente contra ameaças transnacionais.


Este é um chamado para a ação, um apelo para todos nós participarmos ativamente na defesa de uma sociedade mais segura e justa! Identificar as práticas de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e seus impactos no Financiamento do Terrorismo e na proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) é o primeiro passo na construção desse futuro seguro para todos.

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