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CVM anuncia novas regras para fundos com efeito direto para investidores; o que vai mudar na prática


Faltam poucos dias para o ano de 2022 encerrar, mas as boas novas seguem chegando. Nesta sexta-feira (23), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou alterações na regra geral de fundos de investimento com a instrução CVM 175 – que entra em vigor no dia 3 de abril de 2023. Para os investidores de varejo, as maiores mudanças envolvem três temas: a responsabilidade dos cotistas, a flexibilização da alocação no exterior, além da liberação do investimento em FIDCs para investidores pessoa física. André Mileski, sócio da área de fundos de investimentos do escritório Lefosse, explica que, se o patrimônio líquido do fundo, porventura, ficar no negativo, o investidor não será mais obrigado a fazer aportes adicionais, como ocorre hoje. “É um conceito parecido com o investimento em sociedades, em que a exposição do investidor, como regra geral, está limitada ao capital subscrito”. Outra alteração envolve a flexibilização para que os fundos locais invistam no exterior. Atualmente, produtos voltados para o varejo só podem alocar até 20% do patrimônio no exterior, enquanto opções voltadas para investidores qualificados (que possuem mais de R$ 1 milhão investido) estão autorizadas a alocar até 40% do capital no exterior. Com a nova regra, os fundos para investidores de varejo poderão ter estruturas em que é possível aplicar até 100% do capital no exterior, observa Mileski. Há mudanças também com a liberação dos investimentos em FIDCs por parte de investidores de varejo. Atualmente, a alocação em fundos do tipo só é permitida para investidores qualificados, na maior parte dos casos, e para profissionais (com mais de R$ 10 milhões em aplicações financeiras), no caso de FIDCs não padronizados.

 
 
 

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