
Consórcio é uma modalidade de autofinanciamento na qual há uma relação entre um indivíduo, denominado Consorciado, que por meio de contribuições financeiras mensais, detém representação a partir de uma Cota perante um Grupo, constituído por uma Administradora, para fins de aquisição de bens ou serviços.
Existe outra definição para consórcio: Consórcio é uma associação de dois ou mais indivíduos, empresas, organizações ou governos (ou qualquer combinação destas entidades), visando participar numa atividade comum ou de partilha de recursos para atingir um objetivo comum. Consórcio é uma palavra latina significando “parceria”, associação ou sociedade, e deriva de Consors, “parceiro”, formada por con-” junto” e sores “destino”, significando proprietário de meios ou companheiro.
Mas não é esse tipo que abordarei aqui. E sim o sistema de compra parcelada e programada de um bem onde um grupo de participantes organizados por uma empresa administradora rateiam o valor do bem desejado pelo número de meses de parcelamento deste bem.
SURGIMENTO
Em 1962, surge no Brasil o consórcio para a aquisição de veículos, constituído por funcionários do Banco do Brasil. Acompanhando o crescimento da indústria automobilística, o sistema foi se multiplicando com a denominação de “consórcio de veículos”, por entidades e/ou associações de classe. Após estes anos o sistema evoluiu muito, e hoje podemos adquirir cotas de consórcio de vários tipos de bens, tais como: motocicletas, imóveis, aparelhos eletrônicos, tratores, máquinas, automóveis, caminhões, etc.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE CONSÓRCIO?
S E R V I Ç O S — Pacotes turísticos, festas, cursos, tratamentos odontológicos, blindagens de veículos, manutenção de casa. O consórcio de serviços facilita o acesso a esses benefícios cobrando parcelas acessíveis para que as pessoas tenham acesso facilitado a eles.
B E N S M Ó V E I S — Automóveis, Triciclos, Camioneta, Utilitários, Motocicletas, Quadrículos, Veículos off-road, ônibus, outros bens duráveis e Bens economia verde (Ex. Placas fotovoltaicas).
B E N S I M Ó V E I S — Urbanos — Edificados, com habite-se e áreas edificadas averbadas na Ficha de matrícula, novos ou usados, residenciais ou comerciais.
Rurais — Com matrícula própria, e havendo benfeitoria, as mesmas devem estar averbadas à matrícula do imóvel; e Terrenos urbanos sem edificações.
COMO OCORREM AS CONTEMPLAÇÕES?
DA N D O U M L A N C E — Os consorciados podem efetuar ofertas de lance como mecanismo para antecipar sua contemplação. Ou seja, por meio do aporte extra de recursos, poderão ter acesso à carta de crédito, desde que o lance ofertado seja considerado vencedor (superior) entre os demais.
P O R S O R T E I O — Os consorciados considerados aptos participam em pé de igualdade, sendo considerada a cota sorteada aquela que resulte de critério definido em contrato. Alguns bancos e empresas de consórcio, usam a Loteria Federal.
PARA QUE O CLIENTE QUER CONTRATAR UM CONSÓRCIO?
Para programar a aquisição do bem ou serviço;

Para aumentar o patrimônio;
Para realizar sonhos de consumo;
Para se beneficiar do custo financeiro reduzido.
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AINDA ESTOU EM DÚVIDA PARA ADQUIRIR UMA COTA, ONDE POSSO CONSULTAR PARA AVALIAR EMPRESAS QUE VENDEM CONSÓRCIO?
É importante que você atente para pontos importantes de avaliação nos mais diversos contratos existentes:
As administradoras são obrigadas pelo Banco Central a iniciarem o grupo quando este estiver com fundo para pagar a maior carta de crédito do grupo por sorteio;
As administradoras devem arcar com os prejuízos caso haja contemplações onde era sabido que não havia dinheiro suficiente em caixa para tal nos grupos;
O consorciado tem direito a mudar o valor do bem desejado a qualquer momento e antes da sua contemplação;
Como a administradora trata a inadimplência no grupo?
Verifique o site do PROCON para saber se a sua administradora de consórcio está envolvida com reclamações de outros consorciados. Avalie estas reclamações e pense se ela merece o seu voto de confiança;
Verifique no site do Banco Central se a administradora de seu interesse está relacionada como uma administradora idônea e sem problemas judiciais que a impeçam de atuar no ramo.
Fontes:
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